Consulado Geral da República de Angola em New York Logo White

Migração

Passaporte

O Passaporte é o documento de viagem que permite ao cidadão angolano sair ou entrar em qualquer posto de fronteira angolano e em países estrangeiros, constituindo documento bastante para provar a sua identidade perante as autoridades estrangeiras

Requisitos necessários para obtenção de Passaporte Ordinário :
Adultos:
  • 1. Formulário do Pedido de Passaporte, 1.ª Vez (disponível no guichet do Sector Consular). 
  • 2. Fotocópia do cartão de inscrição consular 
  • 3. Passaporte e Bilhete de Identidade 
  • 4. Três fotografias actuais coloridas tipo passe
  • 5. Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo)
Menores:

I1. Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 3 e 5, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

  • Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade)
  • Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade)
  • Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX).
  • Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, visado pelosServiços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e cópia do Diário da República de Angola, que informa a concessão da nacionalidade angolana.

Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

  • Passaporte Nacional
  • Bilhete de Identidade
  • Inscrição Consular
Informação Adicional:

Emolumento Consular de $ 100.00

Importa referir, que a prestação dos servicos será feita apenas mediante apresentação do referido pagamento.

Nota: O pedido de emissão de passaporte ordinário a favor de menor de dezoito anos de idade ou maior incapaz para além dos documentos atrás referidos deve ainda conter um termo de responsabilidade de quem exerce o poder de representante legal com a assinatura reconhecida pelo notário e uma fotocópia do respectivo bilhete de identidade válido. A exigência da apresentação da declaração do serviço ou de escola para os estudantes não abrange os cidadãos que exerçam actividade doméstica.

Como proceder em caso de passaporte extraviado, perdido ou furtado?

Para além dos documentos necessários para a obtenção do passaporte, o interessado deverá apresentar comprovativo da notificação da polícia.

Salvo-Conduto

O Salvo-Conduto é o documento de identificação internacional utilizado pelo cidadão nacional para regressar ao território da República de Angola na ausência de passaporte por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência do mesmo.

O Salvo-Conduto é válido para uma só viagem e é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão.

Quem pode pedir?

Todos os cidadãos angolanos que pretendam viajar para Angola e que não tenham o seu Passaporte por o terem perdido, extraviado, destruído, furtado ou outra circunstância pela qual não tenham o seu passaporte.

É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir o salvo-conduto, incluindo os menores de idade, independentemente da sua idade.

Requisitos:
  • 1. Formulário do Pedido de Salvo-Conduto (disponível no guichet do Sector Consular).
  • 2. Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.
  • 3. Inscrição Consular válida.
  • 4. Bilhete de Identidade
  • 5. Cópia da 1ª, 2ª e última página (32) do passaporte ordinário caducado. Em caso de extraviado ou perda do passaporte, deve-se apresentar comprovativo da participação da Polícia.
  • 6. Cópia do bilhete de passagem ou da reserva de viagem.
Para Menor De Idade

Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 3 e 5, pode apresentar um (apenas
um) dos seguintes documentos

  • Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento
  • Bilhete de Identidade
  • Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX).
  • Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da conceção da Nacionalidade angolana
Caso viaje com:

A – Os progenitores

(pai e mãe), deve Igualmente apresentar os seguintes
documentos:

  • Cópia do passaporte dos progenitores, da 1ª, 2ª e última página (32)
  • Cópia dos bilhetes de passagem ou da reserva de viagem dos progenitores

B – Um dos progenitores

(pai ou mãe), deve Igualmente apresentar os
seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte da 1ª, 2ª e última página (32)
  • Cópia do bilhete de passagem ou da reserva de viagem
  • Autorização de viagem do progenitor, que não fará parte da viagem, devida mente assinado e reconhecido em cartório notarial
  • Cópia do documento de identificação, bilhete de identidade ou passaporte (documento com o qual reconheceu o termo)

C – Caso não viaja acompanhado dos progenitores

  • Cópia do passaporte do acompanhante 1ª, 2ª e última página (32)
  • Cópia do bilhete de passagem ou reserva de viagem do acompanhante
  • Autorização de viagem para menor ou procuração passado pelos progenitores, devidamente assinada e reconhecida em cartório notarial
  • Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte que servio de elemento para o reconhecimento da assinatura
  • Sentença Judicial de quem usufrui o poder paternal ou da guarda do menor ou do inabilitado
Informação Adicional
  • A falta de algum dos documentos requeridos poderá implicar a recusa do processo.
  • Sempre que seja necessário, o Sector Consular reserva-se o direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como de convocar o utente para uma entrevista.
  • Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, por um tradutor oficial e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países provenientes.
Vistos
Get Vissa
Países Com Isenção De Visto

Com o objectivo de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, cidadãos de 98 países estão isentos de visto para entrar em Angola.

De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.

No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.

O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.

A lista de países beneficiários desta isenção de vistos abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo, tais como

África (14 países):

Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botswana, Ruanda, Eswatini, Ilhas Maurícias, Seychelles, Madagascar, Malawi, Zimbabwe, Argélia, Tanzânia

Asia (11 countries):

Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste, China

Europe (35 countries)

Suíça,
Vaticano,
República Checa,
Rússia,
Luxemburgo,
Hungria,
Países Baixos,
Mônaco,
Bélgica,
Dinamarca,
Suécia,
Espanha,
Reino Unido,
Irlanda do Norte,
Noruega,
Áustria,
Bulgária,
Croácia,
Eslováquia,
Estônia,
Finlândia,
França,
Grécia,
Irlanda,
Letônia,
Lituânia,
Malta,
Polônia,
Romênia,
Turquia,
Chipre,
Eslovênia,
Alemanha,
Itália,
Portugal,
Islândia,

America (8 countries)

Estados Unidos,
México,
Argentina,
Canadá,
Chile,
Panamá,
Brasil,
Uruguai,

Oceania (14 countries)

Austrália,
Fiji,
Ilhas Marshall,
Ilhas Salomão,
Micronésia,
Nauru,
Nova Zelândia,
Palau,
Papua Nova Guiné,
Samoa Americana,
Tonga,
Tuvalu,
Vanuatu,
Niue


Caribbean and Pacific (16 countries)

Antígua e Barbuda,
Bahamas,
Barbados,
Belize,
Grenada,
Guiana,
Haiti,
Ilhas Cook,
Jamaica,
Kiribati,
República Dominicana,
Santa Lúcia,
São Cristóvão e Neves,
São Vicente e Granadinas,
Suriname,
Trinidad e Tobago,

Informação Adicional

Os cidadãos dos países isentos devem apresentar um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação. Esta isenção se aplica exclusivamente a vistos de turismo; para outros tipos de vistos, como trabalho ou estudo, é necessário solicitar o visto correspondente nas missões diplomáticas ou consulares.