Migração
O Passaporte é o documento de viagem que permite ao cidadão angolano sair ou entrar em qualquer posto de fronteira angolano e em países estrangeiros, constituindo documento bastante para provar a sua identidade perante as autoridades estrangeiras
I1. Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 3 e 5, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
Emolumento Consular de $ 100.00
Importa referir, que a prestação dos servicos será feita apenas mediante apresentação do referido pagamento.
Nota: O pedido de emissão de passaporte ordinário a favor de menor de dezoito anos de idade ou maior incapaz para além dos documentos atrás referidos deve ainda conter um termo de responsabilidade de quem exerce o poder de representante legal com a assinatura reconhecida pelo notário e uma fotocópia do respectivo bilhete de identidade válido. A exigência da apresentação da declaração do serviço ou de escola para os estudantes não abrange os cidadãos que exerçam actividade doméstica.
Como proceder em caso de passaporte extraviado, perdido ou furtado?
Para além dos documentos necessários para a obtenção do passaporte, o interessado deverá apresentar comprovativo da notificação da polícia.
O Salvo-Conduto é o documento de identificação internacional utilizado pelo cidadão nacional para regressar ao território da República de Angola na ausência de passaporte por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência do mesmo.
O Salvo-Conduto é válido para uma só viagem e é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão.
Quem pode pedir?
Todos os cidadãos angolanos que pretendam viajar para Angola e que não tenham o seu Passaporte por o terem perdido, extraviado, destruído, furtado ou outra circunstância pela qual não tenham o seu passaporte.
É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir o salvo-conduto, incluindo os menores de idade, independentemente da sua idade.
Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 3 e 5, pode apresentar um (apenas
um) dos seguintes documentos
A – Os progenitores
(pai e mãe), deve Igualmente apresentar os seguintes
documentos:
B – Um dos progenitores
(pai ou mãe), deve Igualmente apresentar os
seguintes documentos:
C – Caso não viaja acompanhado dos progenitores
Com o objectivo de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, cidadãos de 98 países estão isentos de visto para entrar em Angola.
De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.
No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.
O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.
A lista de países beneficiários desta isenção de vistos abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo, tais como
África (14 países):
Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botswana, Ruanda, Eswatini, Ilhas Maurícias, Seychelles, Madagascar, Malawi, Zimbabwe, Argélia, Tanzânia
Asia (11 countries):
Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste, China
Europe (35 countries)
Suíça,
Vaticano,
República Checa,
Rússia,
Luxemburgo,
Hungria,
Países Baixos,
Mônaco,
Bélgica,
Dinamarca,
Suécia,
Espanha,
Reino Unido,
Irlanda do Norte,
Noruega,
Áustria,
Bulgária,
Croácia,
Eslováquia,
Estônia,
Finlândia,
França,
Grécia,
Irlanda,
Letônia,
Lituânia,
Malta,
Polônia,
Romênia,
Turquia,
Chipre,
Eslovênia,
Alemanha,
Itália,
Portugal,
Islândia,
America (8 countries)
Estados Unidos,
México,
Argentina,
Canadá,
Chile,
Panamá,
Brasil,
Uruguai,
Oceania (14 countries)
Austrália,
Fiji,
Ilhas Marshall,
Ilhas Salomão,
Micronésia,
Nauru,
Nova Zelândia,
Palau,
Papua Nova Guiné,
Samoa Americana,
Tonga,
Tuvalu,
Vanuatu,
Niue
Caribbean and Pacific (16 countries)
Antígua e Barbuda,
Bahamas,
Barbados,
Belize,
Grenada,
Guiana,
Haiti,
Ilhas Cook,
Jamaica,
Kiribati,
República Dominicana,
Santa Lúcia,
São Cristóvão e Neves,
São Vicente e Granadinas,
Suriname,
Trinidad e Tobago,
Os cidadãos dos países isentos devem apresentar um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação. Esta isenção se aplica exclusivamente a vistos de turismo; para outros tipos de vistos, como trabalho ou estudo, é necessário solicitar o visto correspondente nas missões diplomáticas ou consulares.