Registos
A Inscrição Consular é o primeiro acto consular que se pratica a favor de um nacional que esteja a residir no estrangeiro. É um acto voluntário, mas obrigatório para a prática de qualquer outro acto consular.
Todos os cidadãos de nacionalidade angolana, maiores ou menores de idade, que estejam a residir no estrangeiro podem fazer o registo. A inscrição consular é gratuita.
O Registo de Nascimento por Transcrição é feito com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Quem pode pedir?
Qualquer um dos progenitores, sendo obrigatório que um deles tenha a nacionalidade angolana.
Tal como todos os actos sujeitos a Registo, o Casamento de cidadãos angolanos celebrados no estrangeiro, obrigatoriamente têm de ser comunicados à Conservatória dos Registos Centrais em Angola a qual procederá o seu averbamento à margem do seu registo de assento de nascimento e consequente, mudança do seu estado civil.
Não basta ter contraído matrimónio no registo civil do país onde reside, para alterar o seu estado civil em documentos nacionais, implica portanto, a sua transcrição consular, para posterior remessa à Conservatória dos Registos Centrais em Angola.
Neste caso, um dos documentos a ser apresentado no acto da transcrição de casamento é o Assento original de casamento celebrado nos EUA.